Recusaram-lhe viajar por não haver lugar?

Recusaram-lhe viajar por não haver lugar?

Recusaram-lhe viajar por não haver lugar?

 

 

Em caso de se tiver apresentado no embarque, com reserva confirmada para o voo em questão e se apresentou para registo como foi estabelecido e com a antecedência que lhe tenham indicado indicada pela transportadora aérea, pelo operador turístico ou pelo agente de viagens autorizado e mesmo assim lhe terem recusado de viajar a companhia aérea deve:

  • Reencaminha-lo para o seu destino final com a obrigação de oferecer-lhe assistência como refeições, bebidas não alcoólicas (proporcional ao tempo de espera) e comunicação. Caso houver a necessidade de pernoitar devem oferecer-lhe alojamento num hotel, transporte de e para o hotel

Ou também podem:

  • Reembolsar-lhe o custo total da compra do bilhete no prazo de sete dias para a/as viagem/viagens não efetuada caso a viagem já não lhe justifique. Também em caso que tiver que voltar ao primeiro ponto de partida, a companhia deve responsabilizar-se pelo retorno do passageiro.

 

O direito do passageiro existe e deve ser respeitado. Exija os seus direitos.

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