Pessoas com mobilidade reduzida

Pessoas com mobilidade reduzida

Pessoas com mobilidade reduzida 

Qualquer pessoa que se encontre limitada na sua mobilidade quando utiliza um meio de transporte, devido a qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), incapacidade ou deficiência intelectual, ou devido a qualquer outra causa de incapacidade, idade ou doença, e cuja situação exija uma atenção adequada e a adaptação do serviço disponibilizado, a todos os passageiros, às suas necessidades específicas.

A pessoa com mobilidade reduzida tem a responsabilidade de notificar à companhia aérea ou ao seu agente a sua necessidade preferencialmente no momento da reserva ou no mínimo 48horas antes do voo, visto que pode ser-lhe solicitado uma declaração médica.

As pessoas com mobilidade reduzida são entre outras as seguintes:

  • Pessoas com dificuldades locomotivas;
  • Pessoa com deficiência visual;
  • Pessoa com deficiência auditiva;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Idosos;
  • Pessoas em convalescença;
  • Pessoas acompanhadas de crianças.

 

Lembre-se de informar atempadamente para evitar transtornos no se voo.

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