Passageiros menores de 18 anos
Documentos de viagem: passageiros menores de 18 anos
Nos voos internos é suficiente a identificação do passageiro mediante qualquer documento de identificação.
Já nos voos internacionais por avião o passageiro deve apresentar o passaporte. Pala além do passaporte também deve seguir os seguintes procedimentos:
- Se viajar acompanhado de um dos pais, deve apresentar também uma declaração de consentimento do outro com a assinatura devidamente reconhecida;
- Se viajar sozinho ou acompanhado de terceiros, deve apresentar a declaração de consentimento com a assinatura dos pais oficialmente reconhecidas;
- Se viajar, acompanhado de um dos progenitores ou de terceiros, deve apresentar o passaporte e a autorização judicial. Caso não tiver a declaração de consentimento de um ou ambos os progenitores, devem ter as assinaturas oficialmente reconhecidas.